BID -ATLETAS DF

INFORME CBFM

A  Confederação Brasileira de Futebol de Mesa (CBFM) padronizou a regra sobre transferências de atletas para todas as federações.

Fica estabelecido que haverá apenas duas janelas de transferência sendo elas nos períodos: de 01 a 31 de janeiro e 01 a 31 julho.

Essa resolução é válida para todas as regras e federações.

Fica válida ainda a carência de um (01) ano para transferências interestaduais. Por exemplo, se o atleta se transferiu na janela de julho da Bahia para o Rio de Janeiro somente poderá mudar de estado em julho do outro ano.

A unica exceção para transferências fora de janela será em caso de criação de novos clubes ou extinção de clubes

BID – ATLETAS 2023

ORDENADO POR CLUBE – TOTAL DE ATLETAS: 72

(ATUALIZADO EM 27/02/2023)

AABB / BOLA QUADRADA29 ATLETAS

ACAFUMA16 ATLETAS

ÁGUIA BRANCA3 ATLETAS

ASCADE2 ATLETAS

CAESO 8 ATLETAS

CEPI – IZABEL – FORMOSA / GO5 ATLETAS

GAMA6 ATLETAS

PORTUGUESA/DF – 3 ATLETAS