
INFORME CBFM
A Confederação Brasileira de Futebol de Mesa (CBFM) padronizou a regra sobre transferências de atletas para todas as federações.
Fica estabelecido que haverá apenas duas janelas de transferência sendo elas nos períodos: de 01 a 31 de janeiro e 01 a 31 julho.
Essa resolução é válida para todas as regras e federações.
Fica válida ainda a carência de um (01) ano para transferências interestaduais. Por exemplo, se o atleta se transferiu na janela de julho da Bahia para o Rio de Janeiro somente poderá mudar de estado em julho do outro ano.
A unica exceção para transferências fora de janela será em caso de criação de novos clubes ou extinção de clubes
BID – ATLETAS – 2023
ORDENADO POR CLUBE – TOTAL DE ATLETAS: 72
(ATUALIZADO EM 27/02/2023)
AABB / BOLA QUADRADA – 29 ATLETAS







ACAFUMA – 16 ATLETAS




ÁGUIA BRANCA – 3 ATLETAS

ASCADE – 2 ATLETAS

CAESO – 8 ATLETAS


CEPI – IZABEL – FORMOSA / GO – 5 ATLETAS

GAMA – 6 ATLETAS

PORTUGUESA/DF – 3 ATLETAS
